LEI Nº 47/2002
DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1° DA
LEI MUNICIPAL Nº 09/2001, DE 13/06/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Os estabelecimentos comerc1ru.s e industriais localizados no perímetro urbano do Município de Coronel Macedo, iniciarão suas atividades às 08: 00 horas e encerrarão às 20: 00 horas de segunda à sábado, e nos casos em
que os feriados caírem nos dias de sábado e segunda-feira seu funcionamento será normal ao dos outros dias.
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.