LEI ORDINÁRIA N° 9012007
De 12 DE DEZEMBRO de 2007
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e da outras providências.
Vilson Leonel Batista, Prefeito Municipal de Coronel Macedo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a reforma do prédio da
Delegacia de Polícia de Coronel Macedo.
Artigo 2 º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Municipio.
Artigo 3 º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.