LEI ORDINÁRIA Nº 080/2007
DE 26 SETEMBRO DE 2007
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Coronel Macedo".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito em Exercício do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e e]e sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 ° - Fica o Executivo Municipal de Coronel Macedo, autorizado a celebrar Termos de Convênio e seus Adiantamentos com o governo de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, cuja finalidade é
descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para a prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços
para executar, com cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
ARTIGO 3º - Fica, ainda, o Executivo autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.
ARTIGO 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de repasse do Fundo Social Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO 5° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.