LEI ORDINÁRIA N°066/2007
DE 26 DE JULHO DE 2007
''DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N"035/2006 E 2212005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 ° - Fica incluído na Lei 035/2006 e
Lei nº022/2005, sem prejuízo dos programas já existentes desta Lei, conforme Programas, Atividades e Operações Especial a seguir:
Código do Programa 0010- OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Projeto - 1.020 - Aquisição de retro escavadeira - Convenio Estadual.
ARTIGO 2° - Os demais programas ficam mantidos, não havendo supressão de nenhuma deles.
ARTIGO 3° - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação