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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, 22 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N 145/2012 DE 22 DE MAIO DE 2012
LEI COMPLEMENTAR N 145/2012
DE 22 DE MAIO DE 2012

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº126/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
 
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar 

ARTIGO 3 - O artigo 3° da Lei Municipal n.0 126/2011 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a custear os encargos das averbações das casas construídas nos respectivos lotes existentes no Conjunto Habitacional denominado " Vila Francisco Leme Veiga", perante o Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Taquarituba, para fins de regularização das construções nos respectivos lotes 

Art 2° - Todas as demais disposições da Lei Municipal alterada permanecem intactas.

Art 3 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 Art 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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