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LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2012 DE 09 DE MARÇO DE 2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2012
DE 09 DE MARÇO DE 2012

"Dispõe sobre a criação de vagas de cargos de provimento efetivo junto da Lei Complementar n°041/2007 (Quadro de cargos Públicos de Provimento Efetivo) e anexo VII (atribuições e habilitações dos cargos de provimento efetivo), alterada pela Lei Complementar nº 082/2010, e criação de Cargos Públicos de Provimento Efetivo e dá outras providências"

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - Ficam criadas junto ao anexo li da Lei complementar nº041 /2007 (Quadro de cargos Públicos de Provimento Efetivo) e anexo VII atribuições e habilitações dos cargos de provimento efetivo), alterada pela Lei complementar nº 082/201 O, as seguintes vagas abaixo relacionadas

ARTIGO 2º - Fica criado o Cargo de Agente de Controle de setores - Requisito: ANB2 ( ensino fundamental completo) - 02 Vagas - 40 horas semanais- vencimento - R$730.68, com as seguintes atribuições: Realizar
levantamento de índice de densidade larvária Realizar pesquisa larvária e tratamento perifocal e focal de pontos estratégicos; Orientar o responsável pelo ponto estratégico
sobre medidas para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; Realizar pesquisa larvária de armadilhas; Orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros do Aedes Aegypti; Realizar controle mecânico e criadouros, através de remoção, destruição, mudança de posição ou localização destes criadouros com a ajuda do morador; Realizar, periodicamente, vistorias 11 imóveis especiais eliminando os criadouros potenciais existentes e orientando sobre medidas para melhoria das condições sanitárias, Realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) Realizar, em casos confirmados de dengue, o bloqueio da área delimitada.

ARTIGO 9°- As despesas decorrentes da execução da presente lei  por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário

ARTIGO 10°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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