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LEI ORDINÁRIA Nº 296, 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº 296/2014
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no 3 do artigo 100 da constituição federal e artigo 78 do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providencias
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado São Paulo, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art 1 Para os fins previstos no § 3°, do artigo 100, da Constituição Federal e no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Municipio de Coronel Macedo o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante , devidamente atualizado, não exceda ao valor do maior beneficio de regime geral da providencia social
Art. 3°· - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.