LEI MUNICIPAL Nº 28612013
DE 21 DE AGOSTO DE 2013
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE CORONEL MACEDO E DO BAIRRO SÃO BERNARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
ARTIGO 1° -As Ruas do Conjunto Habitacional Prefeito ANTONIO BATISTA TONON "ICO TONON'' conforme croquis em anexo ficam assim denominadas·
AVENIDA 01 : PREFEITO ICO TONON
RUA 01 : ONOFRE NERES DE MEIRA
RUA 02: VEREADOR. ROQUE DE MACEDO
RUA 03: LÁZARO EDUARDO CARDOSO
RUA 04. CAL/MÉRIO PINTO DO AMARAL
RUA 05: PROFESSORA CLEUZA FERRUDA VEIGA
RUA 06: LAURENTINO BUENO
RUA 07.· GENÉSIO BASTOS LEME
CONTINUAÇÃO DA RUA MARIA TEREZA DA VEIGA. MARIA JOSÉ GARCIA
ARTIGO 2° - A Rua localizada atrás do Campo de Futebol do Bairro São Bernardo (Perímetro urbano) de Coronel Macedo esquina com a Estrada Vicinal Coronel Macedo, CRM 360 e Rua Sebastião
leme da Silva, (croqui anexo) passa a denominar-se:
RUA BENEDITO DIAS DA VEIGA
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente, ementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis
267/2012, 212013 e disposições em contrário.