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Obs: LEI MUNICIPAL Nº 286/2013
DE 21 DE AGOSTO DE 2013
LEI MUNICIPAL Nº 28612013
DE 21 DE AGOSTO DE 2013
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE CORONEL MACEDO E DO BAIRRO SÃO BERNARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
ARTIGO 1° -As Ruas do Conjunto Habitacional Prefeito ANTONIO BATISTA TONON "ICO TONON'' conforme croquis em anexo ficam assim denominadas·
CONTINUAÇÃO DA RUA MARIA TEREZA DA VEIGA. MARIA JOSÉ GARCIA
ARTIGO 2° - A Rua localizada atrás do Campo de Futebol do Bairro São Bernardo (Perímetro urbano) de Coronel Macedo esquina com a Estrada Vicinal Coronel Macedo, CRM 360 e Rua Sebastião
leme da Silva, (croqui anexo) passa a denominar-se:
RUA BENEDITO DIAS DA VEIGA
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente, ementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 267/2012, 212013 e disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.