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LEI ORDINÁRIA Nº 286, 21 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 286/2013 DE 21 DE AGOSTO DE 2013
LEI MUNICIPAL Nº 28612013
DE 21 DE AGOSTO DE 2013

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE CORONEL MACEDO E DO BAIRRO SÃO BERNARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

ARTIGO 1° -As Ruas do Conjunto Habitacional Prefeito ANTONIO BATISTA TONON "ICO TONON'' conforme croquis em anexo ficam assim denominadas·

AVENIDA 01 : PREFEITO ICO TONON
RUA 01 : ONOFRE NERES DE MEIRA
RUA 02: VEREADOR. ROQUE DE MACEDO
RUA 03: LÁZARO EDUARDO CARDOSO
RUA 04. CAL/MÉRIO PINTO DO AMARAL
RUA 05: PROFESSORA CLEUZA FERRUDA VEIGA
RUA 06: LAURENTINO BUENO
RUA 07.· GENÉSIO BASTOS LEME

CONTINUAÇÃO DA RUA MARIA TEREZA DA VEIGA. MARIA JOSÉ GARCIA

ARTIGO 2° - A Rua localizada atrás do Campo de Futebol do Bairro São Bernardo (Perímetro urbano) de Coronel Macedo esquina com a Estrada Vicinal Coronel Macedo, CRM 360 e Rua Sebastião
leme da Silva, (croqui anexo) passa a denominar-se:

RUA BENEDITO DIAS DA VEIGA

ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigente, ementadas se necessário.

ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 267/2012, 212013 e disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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