LEI MUNICIPAL N 244/2012
DE 09 DE MARÇO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM, e dá
outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
senciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 01/02/2012 a 01/11/2012, subvenção no valor total de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM, CNPJ/MF n 10.736.713/0001-71.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual:
Artigo 3° - A prestação de contas da entidade beneficiada deverá seguir as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da Instrução n.0 2/2008
e seus aditamentos
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2012.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.