LEI MUNICIPAL Nº 242/2012
DE 02 DE MARÇO DE 2012
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel para uso de Órgãos da esfera Estadual e dá outras providências".
JOSÉ' CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal
Artigo1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de locação de imóvel para uso de Órgãos da esfera Estadual e dá outras providências, e especificamente para a instalação do Posto de Atendimento do Cartório Eleitoral da Comarca de Taquarituba e para o alojamento dos funcionários da CODASP - Companhia de desenvolvimento Agrícola de São Paulo- que prestarão serviços na execução do Programa Melhor Caminho, mediante solicitação por escrito
Artigo 2° - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à celebração do contrato de locação, que será o instrumento que conterá as obrigações,
direitos e deveres, e será celebrado após processo administrativo e seguirá os preceitos
Parágrafo primeiro - A locação de que trata este artigo, será precedida de avaliação, elaborada por uma comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
especialmente para este fim.
Artigo 3 O deferimento do pedido descrito acima é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal, onde serão avaliados os pressupostos de oportunidade e conveniência
Artigo 4- Ficam ratificados eventuais contratos de locações de imóveis já celebrados para a finalidade prevista no artigo 1
Artigo 5- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.