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LEI COMPLEMENTAR Nº 125, 02 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2011
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011
"Dispõe sobre a extinção do cargo de advogado criado nos termos da Lei Complementar n°041/2007, Anexo li, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica extinto o cargo de advogado criado nos termos da lei complementar nº041/2007, anexo li da referida espécie normativa.
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.