LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2011
DE 03 DE AGOSTO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar abertura de avenida e respectiva denominação e dá outras providências".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São .Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de nova avenida de acesso ao Ginásio de Esportes "Carlos Struminski", um dos pontos centrais da
cidade, dando acesso a outros pontos importantes do Município, em imóvel da própria Municipalidade, conforme desapropriação realizada por meio da Lei Municipal nº41 /97 de
31 de Outubro de 1997, conforme croqui em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente projeto de lei.
Artigo 2° - Referida Avenida passará a se chamar: Avenida João Batista Leite".
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.