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Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2011
DE 09 DE JUNHO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 117/2011
DE 09 DE JUNHO DE 2011
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRAS NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente a área indicada no decreto nº 059/2011 de 01 de JUNHO de 2011
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo nomeará Comissão Avaliadora do Imóvel;
Art. 3° O valor' a ser pago será o indicado pela comissão de avaliação, salvo estimativa judicial do montante;
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação do FUNDEB, suplementadas se necessárias.
Art. 5°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI ORDINÁRIA 430/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014
PORTARIA Nº 533/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências
PORTARIA Nº 379/2023
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências