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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 07 DE ABRIL DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº115/2011 DE 07 DE ABRIL DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº115/2011
DE 07 DE ABRIL DE 2011

"Altera a redação o parágrafo 6° do artigo 1 ° da Lei 216/2011 e dá outras providências".

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal' de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1° - O parágrafo 6° da Lei 216/11 passa a vigorar a seguinte redação:

parágrafo 6°
subvenção de que trata o inciso VI deste artigo terá vigência até 31 de dezembro e 2011 e o valor mensal do repasse será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por criança.

Artigo 2° - À presente retroagira seus efeitos a partir de Janeiro de 2011, nos termos do artigo 2° da Lei 216/11 .

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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