LEI COMPLEMENTAR Nº114/2011
DE 07 DE ABRIL DE 2011
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar veículos inservíveis à Administração e dá outras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à Administração Pública Municipal:
1- 01 veículo ESP/AUTOMÓVEL/AMBULÂNCIA - GM/KADETT
PANEMA gasolina·, ano fab . 1996, ano mod. 1996, cor branca, placa BFW 6873, chassi 9BGKA35GTTB420522, RENAVAM 703409417;
li - 01 veículo PAS/AUTOMÓVEL/ GM/KADETT IPANEMA GL
gasolina, ano fab. 1998, ano modelo 1998, cor branca, placa BVZ-0623, chassi 9BGKZ35BWWB415487, RENAVAM 694113425;
Parágrafo único - A alienação de que trata este artigo, será precedida de avaliação, elaborada por uma comissão nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal especialmente para este fim.
ARTIGO 2° - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão os preceitos da Lei Federal 8.666/93.
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações, orçamentárias próprias, suplementadas, se necessario
ARTIGO 4°- Esta Lei será regulamentada através de Decreto municipal·, no que for necessário.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.