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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, 03 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº109/2011
DE 03 DE MARÇO DE 2011
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 43, de 23 de Novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Coronal
Macedo, criando 01 (uma) Vaga no Cargo Efetivo de Servente, a ser preenchida mediante Concurso Público, e alterando seu Grupo Operacional, habilitação e vencimento;
extinguindo 01 (uma) Vaga no Cargo de Serviços Gerais, de Provimento Efetivo, e alterando sua denominação; e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, NO USO DE SUAS ATRIBUlÇÕES. LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA ·MUNICIPAL APROVOU, E ELE E PROMULGA, A PRESENTE LEI COMPLEMENTAR:
Art 1-fica criada 1 (uma) Vaga no Cargo Efetivo de "Servente", constante no Anexo lI, complementar nº 43, de 23 de Novembro de 2007, no "Grupo Operacional: Atividade
3as1co -ANB", passando a constar 02 (duas) Vagas.
Cargo Efetivo de "Servente", constante no Anexo li, da Lei Complementar nº 43, novembro de 2007, no "Grupo Operacional: Atividade de Nível Básico - ANB",
pertencer ao Quadro do "Grupo Operacional: Atividade de Nível Médio - ANM", do como Habilitação o Ensino Médio Completo
Parágrafo único No Anexo IV da referida Lei Complementar, o Cargo Efetivo de e respectivos "Cargo", "Habilitação" e "atribuições", passa a constar no
Grupo Operacional - ANM"
Art 3- O Vencimento do Cargo Efetivo de "Servente", constante no Anexo li, da Lei complementar nº 43, de 23 de Novembro de 2007, passa a ser de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
Art 4 Fica extinta 1 (uma) Vaga no Cargo Efetivo de "Serviços Gerais", constante na Lei Complementar nº 43, ,de 23 de Novembro de 2007, passando o Quadro Operacional: Atividade de Nível Médio - ANM" a contar apenas com 1 (uma)
a para esse Cargo de "Serviços Gerais"
Art 5- A denominação do Cargo Efetivo de "Serviços Gerais", constante no Anexo 11, da ementar nº 43, de 23 de Novembro de 2007, no Quadro do "Grupo Operacional:
de Nível Médio - ANM", passa a ser de "Auxiliar Administrativo", mantidas
as atribuições e especificações originais.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.