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LEI COMPLEMENTAR Nº 104, 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N 104/2011
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do · inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, dá outras providências"·
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal' por prazo determinado, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo permitida a prorrogação por mais 01
(um) ano, para atender nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, autarquias e fundações públicas, nas condições e prazos previstos nesta Lei, compreendido nas seguintes hipóteses:
1 - Calamidade pública ou comoção interna;
lI - Campanha de Saúde Pública ou assistência a emergências em saúde pública;
IlI - Implantação de serviço urgente e inadiável;
IV - Saída voluntaria, de dispensa ou de afastamento transitório de servidores, cuja ausencia possam prejudicar sensivelmente os serviços;
V - Execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica;
VI - Execução direta de obra determinada.
VII - Caso fortuito ou força maior que possam eventualmente prejudicar a continuidade na
prestação do serviço público e do serviço público essencial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica admitida a prorrogação dos prazos estipuladas no "Caput" desde artigo, em caso de Convênio, 'sendo permitida a prorrogação pelo período
de duração do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A contratação para atender às necessidades descritas nos incisos 1, li, do artigo 1°,·prescindirá de processo seletivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As contrataçõesª que se referem os demais incisos descritos no artigo 1 º desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observado!: os
critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo mediante decreto municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.