LEI Nº 195/2010
DE 07 DE MAIO DE 2010
"Dispõe sobre a autorização de pagamento das verbas trabalhistas aos funcionários públicos municipais e dá outras providencias"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento a titulo indenizatório aos servidores públicos municipais o salário referente ao
período de dezembro de 2004 bem como décimo terceiro salário, nos exatos valores empenhados em forma a ser disciplinada por Decreto.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.