Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 205, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº205/2010 DE 23 DE JUNHO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº205/2010
DE 23 DE JUNHO DE 2010

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2011 , orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária
e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

§ 1° Dispõe esta Lei , dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de empenho, sobre o controle
de custo e avaliação dos resultados . dos programas, sobre condições e exigências para- transferências de recursos para entidades públicas e privadas,
sobre a autorização referida no art. 169, § 1 º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os§§ 1° ao 3° do art. 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal).

§ 2° As categorias econômicas e de programação correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

§ 3° As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.

as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2011 , atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento, especificadas no Anexo IlI (Metas e Prioridades), as quais terão
precedência na alocação de recursos no projeto de lei orçamentária para 2011 , não se constituem, todavia , em limite à programação da despesa.

Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o parágrafo anterior considerar serão modificadas por leis posteriores, inclusive a lei orçamentária ,
pelos créditos adicionais abertos com autorização legislativa e pelos créditos extraordinários.

Art. 3° As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2011 são as estabelecidas no Anexo 1 (Metas Fiscais), integrante desta lei,
desdobrado em.

Demonstrativo I - Metas anuais;
Demonstrativo lI - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo IlI- Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS e Projeção atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 22. Fica o Executivo autorizado a efetuar durante o exercício transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, quando necessárias em função de reorganização administrativa.

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR N 383/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, 19 DE SETEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências 19/09/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 205, 23 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 205, 23 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia