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LEI ORDINÁRIA Nº 205, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº205/2010
DE 23 DE JUNHO DE 2010
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2011 , orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária
e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
§ 1° Dispõe esta Lei , dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de empenho, sobre o controle
de custo e avaliação dos resultados . dos programas, sobre condições e exigências para- transferências de recursos para entidades públicas e privadas,
sobre a autorização referida no art. 169, § 1 º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os§§ 1° ao 3° do art. 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2° As categorias econômicas e de programação correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
§ 3° As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do
Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2011 , atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal
do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento, especificadas no Anexo IlI (Metas e Prioridades), as quais terão
precedência na alocação de recursos no projeto de lei orçamentária para 2011 , não se constituem, todavia , em limite à programação da despesa.
Parágrafo único. As metas e prioridades de que trata o parágrafo anterior considerar serão modificadas por leis posteriores, inclusive a lei orçamentária ,
pelos créditos adicionais abertos com autorização legislativa e pelos créditos extraordinários.
Art. 3° As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2011 são as estabelecidas no Anexo 1 (Metas Fiscais), integrante desta lei,
desdobrado em.
Demonstrativo I - Metas anuais;
Demonstrativo lI - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo IlI- Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS e Projeção atuarial do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 22. Fica o Executivo autorizado a efetuar durante o exercício transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, quando necessárias em função de reorganização administrativa.
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.