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LEI ORDINÁRIA Nº 204, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 204/2010 DE 23 DE JUNHO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 204/2010
DE 23 DE JUNHO DE 2010

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARA A "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO BRANCO APROBAN"
MÁQUINAS/TRATORES AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

JOSE CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

ARTIGO 1°- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder para a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAL DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO BRANCO - APROBAN"' pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 0 07.483.247/0001-55, com sede na Rua Jose Maia de Oliveira s/n, Bairro São Bernardo, neste município, entidade sem
fins lucrativos, os seguintes bens móveis pertencentes f! municipalidade:

1- Trator MF 283-4 86 CV ano/mod. 2002, traçado, cor Vermelha, série, patrimônio n. 02382;
11- Micro Trator, mod. GN 18, Tramontini com rotativa de 1000 mm, diesel, mod. TR 18 R-PE, patrimônio n. 0003419;

ARTIGO 2°- As condições da cessão de uso de que trata esta lei deverão constar do respectivo termo de cessão de uso, sendo
que, a manutenção das máquinas descritas no artigo anterior, bem como os respectivos abastecimentos decorrentes do uso das mesmas, será de inteira e
exclusiva responsabilidade da "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA MICROBACIA DO RIBEIRÃO BRANCO -APROBAN".

ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.

ARTIGO 4°-Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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