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LEI ORDINÁRIA Nº 203, 15 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 203/2010 DE 15 DE JUNHO DE 2010
LEI MUNICIPAL Nº 203/2010
DE 15 DE JUNHO DE 2010

Autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

ARTIGO 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria :

III Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Valor $ 161 .500,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Quinhentos Reais)
27.812.0005.1.014
4.490.51.00

PARÁGRAFO UNICO 

Abertura do credito autorizado no inciso IlI será efetuado mediante a utilização dos recursos em repassados.

ARTIGO 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se- ao a: Construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Sílvio Gobbo

ARTIGO 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4° Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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