LEI MUNICIPAL Nº 203/2010
DE 15 DE JUNHO DE 2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
ARTIGO 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a
obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria :
III Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução da obra.
Valor $ 161 .500,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Quinhentos Reais)
27.812.0005.1.014
4.490.51.00
PARÁGRAFO UNICO
Abertura do credito autorizado no inciso IlI será efetuado mediante a utilização dos recursos em repassados.
ARTIGO 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se- ao a: Construção de Centro Comunitário no Conjunto Habitacional Sílvio Gobbo
ARTIGO 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.