LEI MUNICIPAL 202/2010
DE 11 DE JUNHO DE 2010
"Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a municipalidade".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação, 01 (um) veículo O km, tipo lotação, de
fabricação nacional.
Parágrafo Único- O veículo a ser adquirido destina-se à Saúde, e será usado para atendimento da população do Município.
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.3010006.2.17- 4.4.90.52 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.