LEI MUNICIPAL Nº 193/2010
DE 06 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE COTRATO ESPECIFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº l 1.160, de 18 de junho de
2002 regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
II- Assinar com o Banco do BRASIL S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental Do
Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o instrumento de liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de Recursos
do FECOP Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previsto no Inciso I deste artigo , cumprindo as cláusulas e condições
nele previsto.
IH- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura,
em observância ao artigo I O do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso IlI será efetuada h1ediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - A transferência do objeto da cláusula primeira , destina se a aquisição de um centro de triagem de resíduos sólidos.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido instrumento correrão por conta de verbas próprias constante no
orçamento vigente, suplementado se necessário .
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.