LEI MUNICIPAL Nº 191/2010
DE 06 DE ABRIL DE 2010
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar termo de subvenção com entidades assistenciais situadas no
município ou na região"
JOSÉ CARLOS TONON , Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder- Executivo, autorizado a celebrar termo de subvenção, para fins de conceder no corrente exercício ajuda financeira à
seguinte entidade assistencial:
1 - Associação Comunitária Rainha da Paz
§ 1° - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de
2.01 O e o valor mensal do repasse será de R$ 500,00 (quinhentos reais) .
ARTIGO 2°- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com a presente subvenção serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementada se
necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.