LEI MUNICIPAL Nº 190/2010
DE 06 DE ABRIL DE 2010
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar termo de subvenção com a Comunidade Terapêutica Luz da Vida e dá
outras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de subvenção, através da Coordenadoria de Assistência Social do Município de Coronel
Macedo, com a Comunidade Terapêutica Luz da Vida, CNPJ nº 08 .794.239/0001 -92 com sede no Município de Taquarituba, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de subvenção social
a fim de cobrir despesas com a manutenção de tratamento de dependentes químicos e afins enviados pelo Município de Coronel Macedo àquela Entidade.
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o valor da subvenção que trata o artigo anterior em R$ 250 ,00 (duzentos e cinquenta reais) , mensal per capta.
ARTIGO 3º- As despesas de que trata a presente Lei, ocorrerá através de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.