LEI MUNICIPAL Nº 186/2010
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
"'Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar veículos inservíveis à Administração Pública, inclusive sucata de veículo, bem como a adquirir novos veículos e dá outras providências".
JOSÉ CARLOS TONON Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVÓU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à administração pública Municipal, inclusive sucata:
I- Um veículo MARCA - V.W KOMBI ESCOLAR - PLACA: CPV 1608 - COR: BRANCA - GASOUNA, ano 2000/2001, chassi 9BVVGBO7X61P003964, de
propriedade da Municipalidade.
lI - Um veículo MARCA - V.W GOL HIGHWAY - PLACA: CPV 1618 - COR:PRATA - GASOLINA, ano 2003/2003, chassi 9BWCA05X83T184855, de
propriedade da Municipalidade.
IlI - Uma sucata de veículo.
Parágrafo único: A alienação de que trata este artigo, será precedida de avaliação, elaborada por uma comissão nomeada
pelo chefe do Poder Executivo Municipal especialmente para esse fim.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir novos veículos para suprir a frota, caso seja necessário.
Artigo 3° - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão os preceitos da Lei federa! 8.666/93.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.