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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 27 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N.0097/2010
E 27 DE OUTUBRO DE 2010
"Altera o artigo 115 da Lei Municipal N.0029 de 19 de novembro de 1998 e dá outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel' Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 115 da Lei Municipal n. 0029 de 19 de novembro de 1998, o Parágrafo único A com a seguinte redação:
"Parágrafo único A Exclusivamente para o exercício financeiro de 2011, considera-se ocorrido o fato gerador, para todos os efeitos
legais, em 1° de fevereiro de 2011."
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.