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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 10 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº094/2010 DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº094/2010
DE 1 O DE SETEMBRO DE 2010

"Altera o artigo 1° da Lei Municipal n. 0 146 de 17 de junho de 2009 e dá outras providências"

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n.0146 de 17 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 1°- Fica expressamente proibida a poda, bem como a supressão de qualquer espécie de árvore ou assemelhados no
âmbito do perímetro urbano no município de Coronel Macedo, exceto nos casos em que exista expressa autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos."

ARTIGO 2° - Fica acrescentado ao artigo 1 ° da Lei Municipal n. 0146 de 17 de junho de 2009, com a redação dada por esta Lei, os parágrafos 1 º e 2° com as seguintes redações:

"§1°- A poda de árvore que resulte na redução do vegetal apenas para seu caule, ou ainda que seja capaz de inviabilizar-lhe
o desenvolvimento, será equiparada para todos os fins como supressão de árvore, sendo que tal situação será constatada através de laudo
emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;"

2°- A autorização para supressão de árvore, de que trata o caput deste artigo: será concedida nos casos em que a árvore- ou
assemelhado coloque em risco a estrutura de prédio, calçadas ou equivalentes, ou ainda apresente risco a segurança de pessoas ou
animais e será concedida após requerimento do interessado e prévia análise da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;"

ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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