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LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 10 DE SETEMBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº093/2010
DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
"Altera a alínea ''a'' do §1º do artigo 4° da Lei Municipal n. º086 de 23 de novembro de 2007, com a redação dada
pela Lei Municipal Nº143 de 21 de maio de 2009 e dá outras providências"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterada a alínea "a" do §1º do artigo 4° da Lei Municipal n.º086 de 23 de novembro de 2007, com redação dada pela Lei
Municipal n.º143 de 21 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"ARTIGO 4°- ...
§1º-...
a) 02 (dois) representantes do Poder Público, indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
ARTIGO 2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.