LEI COMPLEMENTAR Nº089/2010
DE 03 DE AGOSTO DE 2010
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar veículos inservíveis à Administração e dá outras
providências "
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à
Administração Pública Municipal:
1- 01 veículo VW/KOMBI LOTAÇÃO, PAS/ MICROONJBUS, gasolina, ano fab . 2001, ano mod. 2002, cor branca, placa CDV
5902, chassi 9BWGBO7XX2POO4133, RENAVAM 773946837;
II - 01 veículo VW/KOMBJ AMBULÂNCIA, ESP/ CAMlONETA, alcool ano fab. 2002, ano modelo 2002, cor branca, placa CPV
1616, chassi 9BWGB07XX2P010353, RENA VAM 804806985;.
Parágrafo único - A alienação de que trata este artigo, será precedida de avaliação, elaborada por uma comissão nomeada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal especialmente para este fim.
ARTIGO 2º - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão os preceitos da Lei Federal 8.666/93.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal, no que for necessário.
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.