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LEI COMPLEMENTAR Nº 88, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N 088/2010 DE 23 DE JUNHO DE 2010
LEI COMPLEMENTAR N 088/2010
DE 23 DE JUNHO DE 2010

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 188/2010 - VISANDO O
AUMENTO DO REPASSE AO TERCEIRO SETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal ·
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Ficam alterados os parágrafos 2° e 6° do artig8 1° da Lei Municipal n.º 188/201 O de 18 de fevereiro de 201 O, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1° .. .. ................................ ........... .. .................. ................ .... .
1 - . . ..... ............ .... ............. ... . ............ . .......................................... ..
11 - Lar São Vicente de Paulo de ltaporanga;
IlI - ............. .......... .. ....... ......... ......... .. .. ..... .. .. ... ................ .... ....... ..
IV - ............... ... ................... ................. .. ....................... ....... ........ .
V- ..... ............. .......................................................... .. ....... ... .. ... .. .
VI - Casa da Criança - Abrigo Dr. Franz Weiss - ltaporanga
§ 1 o - .. ...... .. ................ ....... ............. . ..................... .... .. .. .............. ..
§ 2° - A subvenção de que trata o inciso li , deste artigo terá vigência
até 31 de dezembro de 2010, e o valor mensal do repasse será de
R$ 1.020,00 (Hum Mil e Vinte Reais) .
§ 3º - .......... ............................... ... .... ....................................... ... ..
§ 4º - ........ ..... ........ ......... ............................ ............... .. ... .... ...... ... ..
§~ ....... ........ ................. .... ... .. .... ..... ......... ...... .. .......... ....... ....... ... .

§ 6° - A subvenção de que trata o inciso VI , deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 201 O, e o valor mensal do repasse
será de R$ 1.020,00 (Hum Mil e Vinte Reais)

Art. 2° - Todas as demais disposições da Lei Municipal alterada permanecem int3•tas.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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