Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 20 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2010
DE 23 DE JUNHO DE 2010
"Altera o artigo 37 da Lei Complementar Municipal n.0075 de 22 de dezembro de 2009
e dá outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica acrescentado ao artigo 37 da Lei Complementar n.0075 de 22 de dezembro de 2009, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a realização da carga suplementar de que trata o caput deste artigo, o professor interessado deverá inscrever-se junto à
secretaria da escola onde encontrar-se lotado, de acordo com o respectivo edital de convocação, sendo que a atribuição da carga suplementar seguirá a ordem de classificação de acordo com o estabelecido no Capítulo XI desta Lei, excluído o inciso li do artigo 42."
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.