LEI COMPLEMENTAR N.º 084/2010
DE 19 DE MAIO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel
Macedo - AEUCM, a abrir um Crédito Especial, necessário a conceder subvenção a Associação dos Estudantes Universitários e dá outras providências":
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito Especial até o valor
de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) a fim de conceder no corrente exercício, subvenção de até R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) ,à ·Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo
AEUCM, CNPJ/MF n.º }0.736.713/0001-71 , retroagindo os efeitos desta Lei a partir de 01 /04/2010
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão
suportadas por dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 .01 - Gabinete do Prefeito
3.3.50.43.00 - 04.122.000. 2.2002 .................. 40.500,00
Artigo 3° - A despesa de que trata o Artigo anterior, será coberta com
recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.12 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente
02.12.01- Gabinete do Secretário e Dependências
4.4.90.51-15.452.0009.01.018---------------------40.500,00
Artigo 4° - A prestação de contas da entidade beneficiada deverá seguir as normas editadas pelo tribunal de Contas do Estado de São Paulo
através da Instrução n.º ·112002 e seus aditamentos.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.