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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 04 DE MAIO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2010 DE 04 DE MAIO DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2010
DE 04 DE MAIO DE 2010

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 041/2007 - ANEXO lI (QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIM!=NTO EFETIVO) E ANEXO VII (ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, abaixo relacionados, junto ao Anexo lI da Lei Complementar Municipal n.º 041 de 23 de novembro de 2007:

CARGO: AGENTE DE ALIMENTAÇÃO
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades de preparo e distribuição de merenda
e outros alimentos; arruma as mesas para refeição, cuidando do asseio do
refeitório, cozinha e utensílios; zela pela qualidade, acondicionamento,
segurança higiene e conservação dos alimentos, pesando e medindo os
alimentos destinados ao preparo de refeições; verificando ainda, se os gêneros
destinados ao preparo de refeições correspondem às quantidades e
especificações necessárias, além de outras tarefas determinadas pelo superior
imediato, compatíveis, complementares e afins com o cargo;

CARGO: AGENTE DE ALIMENTAÇÃO DA ESCOLA RURAL DO BAIRRO SÃO BERNARDO
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES: Desempenha suas funções· junto a Escola Rural do Bairro São
Bernardo, constituindo-se nas atividades de preparo e distribuição de merenda
e outros alimentos; arruma as mesas para refeição, cuidando do asseio do
refeitório, cozinha e utensílios; zela pela qualidade, acondicionamento,
segurança higiene e conservação dos alimentos, pesando e medindo os
alimentos destinados ao preparo de refeições; verificando ainda, se os gêneros
destinados ao preparo de refeições correspondem às quantidades e
especificações necessárias, além de outras tarefas determinadas pelo superior
imediato, compatíveis, complementares e afins com o cargo;

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DA ESCOLA RURAL DO BAIRRO SÃO BERNARDO
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES: Desempenha suas funções junto a Escola Rural do Bairro São
Bernardo, constituindo-se na limpeza e asseio de setores e prédios da escola,
através de varrição, lavagem, aplicação de ceras e produtos correlatos
destinados à limpeza e higienização dos ambientes, bem como lavar e passar
roupas de cama, mesa e banho da Administração, além de outras tarefas
determinadas pelo superior imediato, compatíveis, complementares e afins com
o cargo;

CARGO: AGENTE DE LIMPEZA
HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades de limpeza e asseio de setores e
prédios da Administração, através de varrição, lavagem, aplicação de ceras e
produtos correlatos destinados à limpeza e higienização dos ambientes, bem
como lavar e passar roupas de cama, mesa e banho da Administração, além
de outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis,
complementares e afins com o cargo;


Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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