LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2010
DE 09 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e_ ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente a área indicada no decreto nº 019/2010 de 30 , de MARÇO de 2010
Art. 2° O Chefe do Poder Executivo nomeará Comissão Avaliadora do Imóvel;
Art. 3° O valor a ser pago será o indicado pela comissão de avaliação, salvo
estimativa judicial do montante;
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.