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LEI ORDINÁRIA Nº 323, 01 DE JULHO DE 2016
Assunto(s): Autorizações, Modificação de Lei.
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº323/2016 DE 01 DE .JULHO DE 2016
LEI ORDINÁRIA Nº323/2016
DE 01 DE .JULHO DE 2016

"Altera o artigo 1º §1º da lei 320/2016 

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1° -O parágrafo 1° do artigo 1° da lei 320/2016 passa a ter a seguinte redação:

ARTIGO 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio, para fins de conceder no corrente exercício ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais:

1- Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);

lI - Lar São Vicente de Paulo de ltaporanga;
llI - Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
V - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga;
V - Casa da Criança Maria de Nazaré.
VI - Associação Promocional Coração de Maria

§ 1 º - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo te rá vigência até 3 1 ele dezembro de 2016 e
o valor mensal cio repasse será de R$ 8.1 36,00 (oito mil , cento e trinta e seis reais).

ARTIGO 2°-Esta lei entra rá em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 0 1° ele março de
2. 016, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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