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LEI ORDINÁRIA Nº 322, 07 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI ORDINÁRIA N°322/2016
07 de JUNHO de 2016
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo, em exercício , no uso
de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1 ° - Fica estabelecido , para elaboração dos Orçamentos do Município , relativo ao exercício de 2017 , as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo , os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição
Estadual no que couber na Lei Federal n ° 4. 32 O, de 1 7 de março de 1964 , na Lei Complementar Nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Orgânica do Município, e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.
Art. 2° - As unidades orçamentárias , quando da elaboração de suas propostas parciais , deverão atender a
estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 3° - A proposta orçamentária , que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa , face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal , atenderá a um processo de
planejamento permanente , à descentralização, à participação comunitária , e conterá :
§ 1° - "Reserva de Contingência", identificada pelo código 99999999 em montante que compreenderá até 3 , 0% (três
por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art . 27 - Os Anexos a esta Lei dão cumprimento ao disposto no art. 12 , § 3° da Lei Complementar Nº 101 , de 04
de maio de 2000 .
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.