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LEI COMPLEMENTAR Nº 209, 14 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI LEGISLATIVA COMPLEMENTAR Nº 209/2016
DE 14 DE JUNHO DE 2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, NO USO DAS SUAS ATJ?IBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CAMARA APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
ARTIGO 1 º. - Ficam fixados os subsídios dos Secretários Municipais Coronel Macedo em R$ 3.300,00
mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme
determinado no§ 4º. Do Artigo 39 da Constituição Federal.
§ 1°. - Os subsídios fixados no "caput", foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e da economicidade,
obedecerão as disposições da legislação federal, estadual e municipal vigente.
§ 2º. - Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, sim como o imposto de renda retido na Fonte e outros extraordinários se for o caso,
acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei
Artigo 2º.- Os subsídios de que trata a presente Lei, serão alterados Lei especifica através de revisão geral anual, sempre no mês de maio de cada
exercício financeiro, sem distinção de índices, conforme estabelecido no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Não se aplica no caso de revisão de subsídios, a disposições do § do Artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000, em sujeição ao § 6º deste mesmo artigo.
Artigo 3°. -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei. Correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício de
2017 e futuros, suplementadas se nece.1,·sário, na forma da Lei.
Artigo 4º. - Revogam se todas as disposições em contrário.
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de Janeiro de 201 7.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.