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LEI ORDINÁRIA Nº 312, 06 DE JULHO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 312/2015
DE 06 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre o Estacionamento de Veículos - Caminhão e Ônibus aos arredores da Praça Padre Elredo, localizada no Centro de Coronel Macedo- SP.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO, VEREADOR JOAQUIM
VALDECIR GARCIA, DE ACORDO COM ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES FACULTAM O CARGO E A LEI E CONFORME O§ 2º. DO ARTIGO 324 DO
REGIMENTO INTERNO EM VIGOR PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1 ° - Fica expressamente proibido o estacionamento de
caminhão e ônibus, exceto para carga e descarga nas Ruas São Benedito, Rua Capitão
Américo Francisco da Veiga, Rua Presidente Castelo Branco e Rua Pedro Macedo,
localizada aos arredores da Praça Padre Elredo.
Artigo 2º - A proibição constante no artigo 1 º estende-se aos
sábados, domingos e feriados.
Artigo 3° - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas
mediante os tipos especificados, com os correspondentes valores a serem definidos pelo
Poder Executivo na regulamentação da norma, não exonerando os infratores das
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nem as sanções administrativas cabíveis.
Artigo 1 ° - Fica expressamente proibido o estacionamento de caminhão e ônibus, exceto para carga e descarga nas Ruas São Benedito, Rua Capitão
Américo Francisco da Veiga, Rua Presidente Castelo Branco e Rua Pedro Macedo, localizada aos arredores da Praça Padre Elredo.
Artigo 2º - A proibição constante no artigo 1 º estende-se aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 3° - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas mediante os tipos especificados, com os correspondentes valores a serem definidos pelo
Poder Executivo na regulamentação da norma, não exonerando os infratores das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nem as sanções
administrativas cabíveis.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.