LEI ORDINÁRIA Nº 307/2015
DE 03 DE MARÇO DE 2015
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades
assistenciais situadas no município 1 ou na região para fins de subvenção"
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo , em exercício , no uso de suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo; autorizado a celebrar convênio , para fins de conceder no corrente exercício ajuda
financeira às seguintes entidades assistenciais :
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE) ;
II - Lar São Vicente de Paulo de Itaporanga ;
III - Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba ;
IV - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga ;
V - Casa da Criança Maria de Nazaré .
1 º - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais).
2° - A subvenção de que trata o inciso , II deste · artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2,015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por idoso (a).
3°- A subvenção de que trata o inciso III deste artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por idoso(a).
4° - A subvenção de que trata o ,inciso IV deste artigo terá
vigência até · 31 de dezembro de 2. 015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 38.000 , 00 (trinta e ' oito mil reais), referente ao
atendimento de PRONTO SOCORRO, e de R$ 60. 3 95, O O ( sessenta mil,
trezentos e noventa e cinco reais ) , relacionado ao serviço de
ATENÇÃO BÁSICA e MÉDIA COMPLEXIDADE.
§ 5° - A subvenção de que trata o inciso V deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 9. 000, 00 ( nove mil reais) , podendo ainda caso seja necessário , a cessão de servidores a referida Entidade .
ARTIGO 2°- As despesas efetuadas com a presente lei serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementadas . se
necessária, e ainda oriundas de eventuais anulações de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas , se necessário , bem como
verbas provenientes do Estado e da União, e seus respectivos programas.
ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01° de janeiro de 2015 , revogadas as
disposições em contrário .
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.