Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 307, 03 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 307/2015 DE 03 DE MARÇO DE 2015
LEI ORDINÁRIA Nº 307/2015
DE 03 DE MARÇO DE 2015

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades
assistenciais situadas no município 1 ou na região para fins de subvenção"


EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo , em exercício , no uso de suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo; autorizado a celebrar convênio , para  fins de conceder no corrente exercício ajuda
financeira às seguintes entidades assistenciais :

I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE) ;
II - Lar São Vicente de Paulo de Itaporanga ;
III - Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba ;
IV - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga ;
V - Casa da Criança Maria de Nazaré .


1 º - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais).

 2° - A subvenção de que trata o inciso , II deste · artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2,015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por idoso (a).

3°- A subvenção de que trata o inciso III deste artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por idoso(a).

 4° - A subvenção de que trata o ,inciso IV deste artigo terá
vigência até · 31 de dezembro de 2. 015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 38.000 , 00 (trinta e ' oito mil reais), referente ao
atendimento de PRONTO SOCORRO, e de R$ 60. 3 95, O O ( sessenta mil,
trezentos e noventa e cinco reais ) , relacionado ao serviço de
ATENÇÃO BÁSICA e MÉDIA COMPLEXIDADE.

§ 5° - A subvenção de que trata o inciso V deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.015 e o valor mensal do repasse
será de R$ 9. 000, 00 ( nove mil reais) , podendo ainda caso seja necessário , a cessão de servidores a referida Entidade .


ARTIGO 2°- As despesas efetuadas com a presente lei serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementadas . se
necessária, e ainda oriundas de eventuais anulações de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas , se necessário , bem como
verbas provenientes do Estado e da União, e seus respectivos programas.


ARTIGO 3°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01° de janeiro de 2015 , revogadas as
disposições em contrário .
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 430, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA 430/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014 05/12/2023
PORTARIA Nº 533, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 533/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 21/11/2023
PORTARIA Nº 401, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 401/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 "Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório 06/11/2023
PORTARIA Nº 381, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 381/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório" 01/11/2023
PORTARIA Nº 379, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 379/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 23/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 307, 03 DE MARÇO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 307, 03 DE MARÇO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia