LEI ORDINÁRIA N 374/2019
DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
DOIS VEÍCULOS PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: conforme
artigo 75 e inciso VI e artigo 101 , ambos da Lei Orgânica do Munícipio.
Artigo 1° • Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação de acordo com a lei
8666/1993 e lei 10520/2002, 02 (dois) veículos O km, de acordo com as especificações previstas em anexo na Ata de Avaliação.
Artigo 2° • As despesas· decorrentes. da execução da · presente Lei· correrão por .conta da seguinte dotação
orçamentária abaixo indicada, suplementada se necessário de. acordo com os veículos a serem adquiridos:
1- 02 (dois) Veículos para o Departamento Municipal de· Saúde: ·
1- Cada Veículo no valor de até R$ 50.303,33 (cinquenta mil e trezentos e três reais e trinta e três
centavos), Conforme Proposta nº 11368.938000/1180-01.
02.00.00- Poder Executivo
02.04.00- Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301 .0006.1.003 - Aquisição de Equipamento/Material Permanente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 602
10.301.0006.2.022 - Bloco Atenção Básica
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Ficha: 126
R$ 50.303,33 (cinquenta mil e trezentos e três reais e trinta e três centavos)
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.