Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a divulgação na sede ou nos locais de todos os convenios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos do município, firmados com entidades
credenciadas, conveniadas, ou parcerias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, SP, faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Entidade conveniada ou parceira do Poder Executivo Municipal divulgará
obrigatoriamente, no rol de entrada da Sede ou Local do Evento, bem como em sua
página eletrônica ou site oficial, todos os convênios, termos de parceria, contratos de
gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados
com o Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Considera-se as Entidades civis sem fins lucrativos, qualificadas
como organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs) ou quaisquer entidades parceiras do terceiro setor, objeto desta lei.

Art. 2° A divulgação a que se refere o art. 1° desta Lei deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

1 - Na página/site oficial da Entidade ou Organização:

a) o nome e qualificação das partes e de seus representantes;
b) a finalidade da parceria;
c) o ato que autorizou a sua lavratura;
d) o número do processo;
e) a inscrição do ato constitutivo da entidade conveniada ou parceira no respectivo
registro;
f) denominação, fins, sede, tempo de duração e fonte de recursos para manutenção
da entidade conveniada ou parceira;
g) nome e qualificação dos fundadores ou instituidores e dos integrantes da Diretoria,
Conselho Administrativo e Conselho Fiscal da entidade conveniada ou parceira;
h) valor dos recursos públicos a serem repassados e datas dos respectivos repasses.
li - Na Sede ou Local do Evento, fixar uma placa ou banner no tamanho de 80 mm x
50 mm, no mínimo, com as seguintes informações:

a) o nome e qualificação das partes e de seus representantes;
b) a finalidade da parceria;
c) o ato que autorizou a sua lavratura;
d) o número do processo;
e) denominação, fins, sede, tempo de duração e fonte de recursos para manutenção
da entidade conveniada ou parceira;
f) valor dos recursos públicos a serem repassados e datas dos respectivos repasses.

Art. 3° O Executivo Municipal deverá instituir e também divulgar, através da sua
página eletrônica na Internet, cadastro das entidades civis sem fins lucrativos que
tenham firmado convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos
congêneres, ou que desejarem se credenciar para firmar parcerias.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessários.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR N 383/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, 19 DE SETEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências 19/09/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia