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LEI COMPLEMENTAR Nº 303, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N ° 303/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR N ° 303/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n ° 01/2005, a fim de regulamentar e atualizar os cargos em
comissão e funções do Instituto da Previdência Municipal, do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, IPRECO".

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COORNEL MACEDO, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica alterado o § 1° do art. 51 da Lei Complementar n ° 01/2005,
passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51 . ----------

§ 1° O cargo de Diretor Presidente e Diretor Administrativo/Financeiro/contábil ,
serão ocupados por servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e
nomeados pelo Prefeito Municipal, atendendo aos requisitos art. 8°-B da Lei nº
9.717/1998, inserido pela Lei nº 13.846/2019, respeitando os prazos de
estabelecimento das normas disciplinadoras pela Secretaria de Previdência.

Art. 2º - Ficam acrescentados os artigos § § 10° e 11 ° do art. 51 da Lei
Complementar n ° 01/2005, com as seguintes redações:

Art. 51.

§ 10° - O cargo de Diretor Administrativo/Financeiro/contábil é de provimento
em comissão, com o vencimento no valor R$ 3.450,00 (Três mil e quatrocentos
e cinquenta reais) e será ocupado exclusivamente por profissional graduado na
área contábil.

§ 11° - Os servidores que ocuparão os cargos que compõem a diretoria
executiva do instituto terão a carga horaria de trabalho de 40 horas semanais e
serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, através de portaria.

Art. 3°. Fica acrescentado o inciso XXIV do art.53 da Lei Complementar n °
01/2005, com a seguinte redação:

Art. 53.

XIV - A escrituração contábil de todo o instituto
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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