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LEI COMPLEMENTAR Nº 295, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Regulamentações
LEI COMPLEMENTAR Nº 295/2019
DE 25 DE MARÇO DE 2019
"Dispõe sobre a regulamentação do novo Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, adequando
vencimento Base inicial das Carreiras desses Servidores municipais e da outras providências".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1 º - Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de
Combate as Endemias, ·os salários desta categoria passará a ser reajustada de acordo com o art. 9º da Lei
Federal 13.708/18.
Artigo 2° - Fica fixado o vencimento base inicial das carreiras dos servidores Agentes Comunitárias de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), que
deverá ser implantado de forma escalonada, com efeito financeiro a partir da data de sua implantação sobre
as demais verbas. remuneratórias, conforme dispõe Lei Federal 13.708, de 14 de Agosto de 2018.
1 - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1 º de janeiro de 2019;
lI- R$ 1.400,0Ó (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
111- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.