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DECRETO Nº 41, 16 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Designação de Funcionário
DECRETO Nº 041/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022
"DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL PARA
DESEMPENHAR FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do artigo 3º, §
3º e inciso I da Lei Complementar 301/2019, regulamentado por decreto".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo,
do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando o artigo 3º, § 3º e seus incisos da Lei 301 /2019, regulamentada pelo Decreto nº 012/2020;
Considerando que o servidor qualificado no artigo 1 ° deste decreto, é efetivo e detém a confiança do chefe do
Poder Executivo;
Considerando que no Departamento da Secretaria Municipal da Educação necessita de ter um servidor de
comando e responsabilidade;
Considerando que o servidor qualificado no artigo 1° deste decreto, possui, competência, grau de
escolaridade e aptidão demonstrada por meio de certidão emitida pelo setor de recursos humanos.
Considerando a manifestação favorável por parte do Departamento Jurídico, nos termos do artigo 3º, § 3º e
inciso IV;
RESOLVE:
ARTIGO 1°-ALICE DE JESUS LIMA, RG 57.406.588-X SSP/SP. e CPF. 440.805.018-03, funcionária pública
municipal efetiva estável no cargo de agente administrativo, para desempenhar função de confiança como
COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
ARTIGO 2° - Com as seguintes atribuições - Coordenar o Departamento de gestão organizacional da
Secretaria Municipal de Educação. Supervisionar e coordenar a elaboração dos convênios e prestações de
contas relativos à educação. Supervisionar e coordenar as conferências dos processos de compras da Secretária
de Educação e das escolas da rede. Coordenar a supervisão dos processos de cadastro de alunos, matrícula, censo escolar, pontuação e classificação de docentes e demais
atividades relativas à rotina das escolas da Rede Municipal de Ensino. Acompanhamento e supervisionar a
folha de pagamento dos docentes para encaminhamento ao RH, SISTEMAS A SER ALIMENTADOS.
Coordenar e supervisionar os pedidos de compras da rede escolar. Acompanhar e supervisionar os
cadastros de matriculas dos alunos, a fim de alimentar os sistemas. Coordenar a rotina dos serviços
relacionados ao transporte de alunos, referente a atualização dos sistemas e de convênios. Coordenar e
supervisionar os servidores do seu departamento, no exercício do comando de chefia outras atividades.
Executar outras atribuições afins.
ARTIGO 3° - A gratificação por desempenho de Função de Confiança, como Chefe de Departamento, será
correspondente a 50% do valor do salário base do nível em que estiver enquadrado o servidor.
ARTIGO 4° -A gratificação mencionada no artigo 4° deste decreto prevalecerá durante as férias, 1/3 de férias
e incidirá sobre 13º salário do servidor, se do dia da concessão decorreu o período de doze (12) meses e não fará
parte durante a licença prêmio.
ARTIGO 5° - Fazem parte deste decreto a manifestação da procuradoria jurídica, nos termos do artigo 3º, §
3º e inciso IV e a certidão do Departamento de Recursos Humanos nos termos do artigo 3º, § 3º e inciso primeiro
li, da Lei Complementar 301/2019.
ARTIGO 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
01/03/2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.