DECRETO Nº 010/2022
DE 14 DE JANEIRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
MUNICIPAL PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO DE
CONFIANÇA nos termos do artigo 3º, §3º e inciso I DA
LEI 301/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que o Funcionário qualificado no artigo 1° deste decreto,
detém a confiança do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso 1, DA LEI
301/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando que o servidor qualificado no artigo 1° deste decreto, possui,
competência, grau de escolaridade e aptidão demonstrada por meio de certidão emitida pelo
setor de recursos humanos, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso primeiro li DA LEI 301/2019
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando que o fato de que não há um responsável para organizar e
elaborar e montar escalas de vigem e transporte das pacientes da saúde e também para
prestar contas de vigem e diárias dos motoristas para melhor resultado no seu método de
trabalho, permitirá atuação mais eficiente por parte de seus agentes, são fatores aptos a
demonstrar a necessidade e a conveniência da medida;
Considerando a Manifestação Favorável por parte do Departamento
Jurídico, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso IV;
RESOLVE
ARTIGO 1°- Nomear INGRA TANIA MOTA PARENTE, RG 33.743.488-7,
CPF 326.882.368-81, funcionário público municipal efetivo, lotado no cargo de agente
administrativo, para desempenhar função de confiança, como CHEFE SEBRAE, BANCO DO
POVO e PROCON;
ARTIGO 2° - COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES-O servidor do Sebrae
faz atendimentos individuais e coletivos realizados por consultores do Escritório Regional,
especialistas em diversas áreas de gestão que atendem o empresário no próprio município.
Treinamentos para gestão da empresa tais como: Palestras, cursos, oficinas, seminários,
missões empresariais, cursos à distância, etc. Orientações sobre os direitos e deveres do MEi;
Orientações sobre abertura e formalização de CNPJ MEi, ME e EPP; Orientações sobre a
entrega obrigatória da Declaração Anual de Rendimentos do MEi (DASN SIMEI); Consulta
DAS(MEI) de pagamento mensal; Abertura da empresa MEi; Realização de alteração cadastral
na empresa MEi; Realização da baixa cadastral da empresa MEi; Entrega da Declaração Anual
DASN SIMEI; Cadastro SEBRAE AQUI para receber agenda de ações em São Roque;
Orientações de concessão de microcrédito para pequenos negócios; Consulta do Cartão do
CNPJ (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral); Consulta do CCMEI (Cadastro de
Condição de Microempreendedor Individual); Encaminhamento para Consultoria com
especialista em empresas.
Do banco povo; exercer o planejamento, direção, acompanhamento, avaliação e controle das
atividades do Banco do Povo, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela
instituição; representar o Banco do Povo junto às instâncias superiores da administração
municipal e a comunidades de interesse do Programa; gerenciamento das atividades
operacionais e administrativas; elaborar do Plano Operacional Anual; realizar o provimento,
acompanhamento e controle da infraestrutura administrativa do Banco do Povo; coordenar
ações para operacionalização e funcionamento do Programa Banco do Povo;
incentivar o microempreendimento, oferecendo linhas de crédito e apoio técnico ao
empreendedor de baixa renda, visando à geração de emprego renda e ao desenvolvimento dos municípios;
atender aos clientes fornecendo-lhes informações concernentes ao programa de Microcrédito;
acompanhar e orientar as entidades operadoras do microcrédito, bem como definir os critérios
de aferimento das habilidades necessárias à sua participação;
estimular, por meio de eventos, feiras, seminários e outros, a integração da micro e pequena
empresa; enviar processos aprovados para a agência credenciada do banco do Brasil;
promover a articulação e a integração dos diversos órgãos com as atividades-fim do Programa
Banco do Povo; exercer outras atividades correlatas à sua competência. obter informações e
dados adicionais do empreendedor para confirmar a solicitação de liberação de recursos;
prestar assessoria e serviços técnicos ao público interessado; efetuar visitas para constatação
da aquisição dos bens e insumos financeiros; oferecer acompanhamento pós- crédito utilizando
as ferramentas de diagnóstico, consultoria e treinamento, promovendo assim, o
desenvolvimento gerencial e administrativo dos empreendedores; elaborar relatórios periódicos
acerca das atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.
Do PROCON; Planejar, propor e executar a política municipal de defesa do consumidor; Avaliar
e promover as ações necessárias para a solução das reclamações e denúncias dos
consumidores; Fiscalizar e apurar as denúncias formuladas pelos consumidores, instaurando
processo administrativo, aplicando multas e encaminhando para o Ministério Público, quando
for o caso; Apresentar propostas de leis específicas necessárias à proteção dos consumidores
no âmbito do município e identificar os casos de violação às normas já existentes, sejam
federais, estaduais ou municipais.
ARTIGO 3° - A gratificação por desempenho de Função de Confiança,
como Chefe de Departamento, será correspondente a 50% do valor do salário base do nível
em que estiver enquadrado o servidor.
ARTIGO 4° - A gratificação mencionada no artigo 4° deste decreto,
prevalecerá durante as férias, 1/3 de férias e incidirá sobre 13º salário do servidor, se do dia da
concessão decorreu o período de doze (12) meses.
ARTIGO 5° - Fazem parte deste decreto a manifestação da procuradoria
jurídica, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso IV e a certidão do Departamento de Recursos
Humanos nos termos do artigo 3º, §3º e inciso primeiro li DA LEI 301/2019 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2019, atestando que o servidor possui, competência, grau de escolaridade e aptidão;
ARTIGO 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.