DECRETO Nº 006/2022
DE 07 DE JANEIRO DE 2022
SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
MUNICIPAL PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO DE CONFIANÇA nos termos do artigo 3º, §3º e inciso I DA
LEI 301/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, e
Considerando que o Funcionário qualificado no artigo 1° deste decreto,
detém a confiança do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso 1, DA LEI
301/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando que o servidor qualificado no artigo 1° deste decreto, possui,
competência, grau de escolaridade e aptidão demonstrada por meio de certidão emitida pelo
setor de recursos humanos, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso primeiro li DA LEI 301/2019
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019;
Considerando que o fato de que não há um responsável para organizar e
elaborar e montar escalas de vigem e transporte das pacientes da saúde e também para
prestar contas de vigem e diárias dos motoristas para melhor resultado no seu método de
trabalho, permitirá atuação mais eficiente por parte de seus agentes, são fatores aptos a
demonstrar a necessidade e a conveniência da medida;
Considerando a Manifestação Favorável por parte do Departamento
Jurídico, nos termos do artigo 3º, §3º e inciso IV;
RESOLVE
ARTIGO 1°- Designar RAFAELE ANTONIETA FERREIRA - RG 48.447.116-8, funcionário
público municipal, para desempenhar função de confiança, como CHEFE DA SEGURANÇA
DO TRABALHO na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
ARTIGO 2° - COM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES; orientar as atividades da área de
segurança do trabalho, meio ambiente e saúde, garantindo que os processos, procedimentos,
treinamento e infraestrutura das instalações sejam cumpridos de acordo com a legislação
brasileira, atuar de forma regional, ser responsável por desenvolver o plano de segurança do
trabalho, documentação de segurança do trabalho, treinamento em segurança do trabalho,
SESMT, serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (NR 04),
PCMAT, PPRA, programa de prevenção de riscos ambientais (NR 09), PCMSO, programa de
controle médico e saúde ocupacional (NR 07), L TCAT, laudo técnico de condições ambientais
do trabalho, PPP, perfil profissiográfico previdenciário, CIPA, EPI e EPC. Acompanhar os
acidentes e doenças do trabalho, segurança em instalações em serviços em eletricidade (NR-
1 O), auditorias internas sobre segurança do trabalho para verificar atendimento das normas e
práticas de segurança, acompanhar atividades ligadas à segurança do trabalho, colaborar com
as elaborações de normas, com os regulamentos e com os procedimentos, preparar o
programa de treinamento sobre a segurança do trabalho, incluindo o programa de
conscientização e de divulgação da norma de segurança, visando o desenvolvimento de uma
atitude preventiva dos servidores quanto à segurança do trabalho.
ARTIGO 3° - A gratificação por desempenho de Função de Confiança, como Chefe de
Departamento, será correspondente a 50% do valor do salário base do nível em que estiver
enquadrado o servidor.
ARTIGO 4° - A gratificação mencionada no artigo 4° deste decreto, prevalecerá durante as
férias, 1/3 de férias e incidirá sobre 13º salário do servidor, se do dia da concessão decorreu o
período de doze (12) meses.
ARTIGO 5° - Fazem parte deste decreto a manifestação da procuradoria jurídica, nos termos
do artigo 3º, §3º e inciso IV e a certidão do Departamento de Recursos Humanos nos termos
do artigo 3º, §3º e inciso primeiro li DA LEI 301/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019,
atestando que o servidor possui, competência, grau de escolaridade e aptidão;
ARTIGO 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.