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Obs: PORTARIA Nº 054/2021
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 054/2021
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
"DESIGNA EM CARATER TEMPORÁRIO OS HORARIOS DOS FUNCIONARIOS EM
SEUS RESPECTIVOS DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu
cargo,
RESOLVE:
ARTIGO 1°- Conforme, abaixo relacionados e designados para
cumprir os seguintes horário de serviço no DEPARTAMENTO AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS junto a CASA DA AGRICULTURA.
AGENTE DE LIMPEZA.
ANA LUCIA GARCIA
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO- 07h As 11h e 13h ÀS 17h
BRAÇAL
ANTÔNIO NUNES
SEGUNDA.::FEIRA A" SE>ETA-FEIRA
HORÁRIO-07h ÀS 11h e 13h ÀS 17h
TECNICO AGRICOLA
EDUARDO RUTZ
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO- 07:30 ÁS 11:30 e 3h ÀS 17h
LIXEIRO
GERALDO BENEDITO NOGUEIRA
SEGUNDA':.FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO-06h ÀS 11h e 12h ÀS 15h
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
HELINTON EDUARDO FERRUDA DA VEIGA
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO..- 07:30 ÀS 11:30
LIXEIRO
JOSUE APARECIDO DE OLIVEIRA
SEGUNDA-FEIRA" A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO-06h ÀS 11h e 12h ÀS 15h
MOTORISTA
KLEBER VIEIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO-06h ÀS 11h e 12h ÀS 15h
LIXEIRO
NAGIBE DOS SANTOS
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO - 07h ÀS 11h e 13h ÀS 17h
MEDICO VETERINARIO
TIAGO FAGNANI MACHADO
SEGUNDA, QUARTA E QUINTA-FEIRA
HORÁRIO -07:30 ÀS 11:30 e 13h ÀS 17h
ARTIGO 2º- Cabe ressaltar que todos os servidores do Departamento de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos hídricos deverão registrar o ponto.
ARTIGO 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI COMPLEMENTAR N 383/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à
Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas
LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências