PORTARIA Nº. 032/2021
DE 29 DE JANEIRO DE 2021
"Nomeação de Comissão Especial para Avaliação e Revisão da
Planta Genérica de Valores do Município de Coronel Macedo,
Estado de São Paulo e, dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Coronel Macedo, José Roberto
Santinoni Veiga, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 75 inciso IX da Lei
Orgânica Municipal. Considerando que a Planta Genérica de Valores consiste na atualização permanente e
constante do cadastro imobiliário dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona
urbana do Município, e, tendo como objetivo determinar o valor venal dos imóveis,
utilizado como "Base de Cálculo" para o lançamento de: Imposto sobre Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Considerando a disposição legal que disciplina e orienta a atualização periódica da
Planta Genérica de Valores ajustando-a a realidade do momento e que a ultima revisão
ocorreu há mais de 20 anos;
Considerando que a ação é indispensável à boa gestão das finanças municipais,
conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando a norma da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar
101/00) que estabelece como requisitos essenciais a instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica
de Valores ((PGV) dos imóveis do município de Coronel Macedo para estudo e apuração
do valor venal de terrenos e valor do metro quadrado construído, que servirá de base de
cálculo para o lançamento do IPTU.
Art. 2° - Comissão Especial de Avaliação e Revisão da "Planta Genérica de Valores dos
imóveis - PGV" do município de Coronel Macedo será composta por servidores públicos
efetivos, abaixo nomeados:
MARLONN AUGUSTO DE OLIVEIRA, RG: 48.818.488-5, AGENTE DE
COORDENADOR DE TRIBUTOS
LEONARDO APARECIDO RABELO GALVÃO, RG 32.809.216-2, HEFE DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
KAIRO DIAS DA COSTA, RG 45.696.633-X, COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA
HUDSON DA SILVA TRINDADE, RG: 48.908.857-0, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 3° - A comissão nomeada apresentará relatório das atualizações necessárias,
estabelecendo os valores de metro quadrado de terrenos e construções de acordo com os
preços praticados pelo mercado.
Art. 4° - O relatório da Avaliação e Revisão da "Planta Genérica de Valores dos imóveis -
PGV" do município, será apresentada para conhecimento e análise pelo Chefe do Poder
Executivo, que servirá como parâmetros ao Projeto de Lei, para envio a Câmara Municipal
de Coronel Macedo.
Art. 5° - Os trabalhos realizados pela Comissão Especial, serão considerados serviços
públicos relevantes, não sendo por tanto remunerados.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições
em contrario em especial a Portaria 682/2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.