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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 27 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N 177/2014
DE 27 DE JUNHO DE 2014
"Dispõe sobre implantação e regulamentação do Sistema de Controle Interno do Município de Coronel Macedo e dá outras providências".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Título 1
Das Disposições Preliminares ,
Art. 1° - A organização e fiscalização do Município de Coronel Macedo. pelo sistema de controle interno ficam estabelecidas na forma desta Lei , nos termos do que dispõe os artigos 31 , 70 e 7 4, da Constituição
Federal
Título li
Das Conceituações
Art. 2º - O controle interno do Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos , desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento de programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento
da lei.
Art. 3° - Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo do Município de Coronel Macedo incluindo as Administrações Direta e
Indireta, de forma integrada, compreendendo particularmente.
1 - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e1 às normas que orientam a atividade
específica da unidade controlada ;
lI - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional , da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
IlI - o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.